segunda-feira, 11 de março de 2013

LEGISLAÇÃO
CARABINAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO NECESSITAM DE REGISTRO.
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro) armas de pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.
Portanto:
- Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;
- Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão 
Art. 16. As armas de pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo. 
Art. 17. As armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador.

quinta-feira, 7 de março de 2013

Carabina de pressão CBC Montenegro 6102 4,5mm  + Bolsa de transporte + 250 chumbo Snyper 4,5mm




  • Calibre: 4,5 mm (.177)
    Velocidade: 600 pés/seg (180 m/s)
    Energia: 5 joules
  • _____________________________________________






    + brinde chumbinhos (BRINDE)

    _____________________________________________



    Carabina + Chumbo Snyper Diabolo por apenas;


    R$ 799,00
    R$ 499,00

    Pagamento a vista.










    Descrição
    Kit composto por:
    Carabina de pressão CBC 6102 4,5mm:
    Modelo ideal para quem procura uma Carabina prática, leve, versátil, especial para acompanhar iniciantes nos primeiros passos do tiro esportivo ou para máxima perfomance de atiradores experientes!
    Carabina de Pressão CBC® 6102 (4,5mm) - montada com cano em aço oxidado, sistema de alimentação (Break Barrel - quebra do cano para engatilhamento) e sistema de segurança com trava do gatilho. Confeccionada com coronha em madeira de lei, com design mais moderno e arrojado. Já com diferenciais especias da marca:
    - Novos sitema de fechamento - muito mais suave;
    - Mola em aço em inox - maior desempenho e durabilidade;
    - Alça e Massa de mira (pontaria) com fibra óptica - melhor visualização do alvo;
    - Novo gatilho com sistema de segurança acoplado - muito mais leve, possibilitando disparos muito mais precisos.
    Especificações:Modelo: CBC - 6102
    Acabamento: Oxidado
    Calibre: 4,5mm (1.77)
    Energia: 15 joules
    Velocidade: 600 pés/seg. (180 m/seg.)
    Coronha em Madeira de lei
    Trava de segurança acoplada ao gatilho.
    Peso: 2860 gramas.
    Bolsa de transporte:
    Bolsa resistente com acabamento interno almofadada, ziper reforçado.
    Com espaço para luneta acoplada na carabina.
    Serve para todas as marcas e tamanhos de carabinas de pressão.
    Medidas aprox.: 1,30 x 58 cm.
    Chumbo Diabolô Snyper 4,5mm Tecsul:
    Chumbo de fabricação nacional ideal para calibre 4,5mm.
    Pote com 250 unidades.
    Importante: CARABINAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO.

    De acordo com a portaria n° 36-DMB, de dezembro de 1999, armas de pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.
    Portanto:
    - Não necessitam de registro para sua aquisição, sendo a sua venda permitida a maiores de 18 anos.
    - Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento.

    *As imagens dos produtos são meramente ilustrativa.
    *Informações de valores em vídeos não são válidas.




Alberto

                                     Qual Chumbo Devo Usar?                                     


Efeitos Causados Em Uma Placa De Ferro.


O universo do tiro esportivo de pressão é um grande amontoado de enigmas para atiradores novatos. São tipos de armas, tipos de chumbos, modalidades, termos técnicos, enfim, muitas coisas desconhecidas, muito o que aprender e muita confusão entre o “conhecimento zero” até o “já domino essa coisa”. Hoje você irá aprender o básico sobre chumbos, aqueles pequenos artefatos metálicos que são disparados pelas carabinas de pressão.
Basicamente, os chumbos são divididos por seu formato, cada um com uma função específica. Vamos lá.
CHUMBOS ESFéRICOS (ROUND)



Antigamente o formato mais comum e utilizado de chumbo era o esférico (round). Esse tipo de chumbo visa penetrar profundamente no alvo, porém perde em termos de precisão do tipo exatamente por conta do seu formato. No tiro esportivo de pressão praticamente não é utilizado.
O tiro de pressão surgiu lá pelo século XVIII, porém até os anos 80 tinha uma função muito mais prática (militar, caça e controle de pestes) do que esportivo. Daí por diante começou a ser praticado como esporte, algo que exigiu da indústria avanços e melhoramentos, tanto em armas quanto em munições. Foi então que o formato esférico dos chumbos perdeu lugar para o formato conhecido como Diabolô.


Enquanto os chumbos esféricos podem girar em qualquer sentido após deixarem o cano da carabina por conta de seu formato, os chumbos diabolô podem girar apenas no eixo horizontal, uma vez que seu formato impede o giro no eixo vertical, com isso aumentando em muito a precisão do tiro e tornando, assim, acertar o alvo muito mais fácil (ok, não tão mais fácil, mas um pouco mais). Dessa forma esse é o formato mais utilizado atualmente. Note que a parte inferior do chumbo (a saia) pode variar de tamanho, porém raramente deixa de ter esse formato, no entando a parte superior (a cabeça) varia bastante, cada formato tendo uma aplicação no tiro esportivo de pressão, seus prós e contras. Vejamos.
CHUMBOS MATCH (WADCUTTER)


Esses chumbos de cabeça chata foram criados para a prática do tiro de pressão em alvos de papel, na qual os alvos ficam entre 10 e 15 metros do atirador. Por isso mesmo o melhor desempenho desse tipo de chumbo se dá até 23 metros no máximo, além disso a perda de precisão é grande. Além disso, quando esse chumbo de cabeça achatada atinge um alvo de papel, abre um orifício esférico facilitando visualizar o ponto de contato e, portanto, a contagem de pontuação em competições.





CHUMBOS DE CABEÇA ARREDONDADA (DOMED)





Esses chumbos de cabeça arredondada são conhecidos por sua versatilidade e excelente aerodinâmica, sendo por isso indicado para utilização geral com alvos a qualquer distância, é o “coringa” dos chumbos em relação ao formato. Esse chumbo é especialmente indicado para a prática do plinking, ou seja, o tiro ao alvo informal utilizando alvos não-tradicionais como latas de refrigerante ou cerveja cheias de água (ou até da própria bebida, afinal, o dinheiro é seu), garrafas, blocos de madeira e balões cheios de água. CURIOSIDADE – O termo plinking é uma onomatopéia do som do chumbo ao bater em um alvo metálico, ou seja, aquele som afiado e metálico “plink”.
CHUMBOS DE CABEÇA PONTUDA (POINTED)





O formato desses chumbos permite máxima penetração nos alvos e por isso mesmo é muito utilizado na prática do plinking. Seu formato que lembra foguetes espaciais passa uma falsa impressão de melhor aerodinâmica que os chumbos de cabeça arrendondada, porém tal não é verdade, muito pelo contrário, uma vez que os disparos de armas de pressão são subsônicos e tal formato de foguete somente traria ganhos de precisão se fosse disparado em velocidades maiores.
CHUMBOS DE CABEçA OCA (HOLLOW POINT)




Os chumbos de cabeça oca são de pouca utilidade no tiro de pressão esportivo, uma vez que operam com boa precisão apenas a distâncias não superiores a 23 metros e são caracterizados pela rápida expansão no momento do impacto.
NOTE que há alguns tipos diferentes de formatos de chumbos diabolô que não passam de variações do formato de cabeça oca e como esse não têm muita aplicação no tiro de pressão esportivo.
Agora que você já conhece os diferentes tipos e formatos de chumbos, chegou a hora de falarmos um pouco de marcas.
Em nossa sociedade capitalista, tudo o que é bom custa caro, isso é fato, e o tiro de pressão esportivo não foge dessa regra. Carabinas baratas em gerais são ruins, enquanto as melhores carabinas custam caro. Acontece a mesma coisa com os chumbos. Vejamos.
CHUMBOS BARATOS


Alberto

Carabina de Pressão
1. O decreto 3.665/00 estabelece que arma de fogo é aquela quearremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente (art. 3º , inciso XIII).
1.2. O mesmo dispositivo em seu inciso XV estabelece que arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica o emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil.
1.3. O artigo 16 da portaria nº 036-DMB esclarece que armas de pressão não são armas de fogo.
1.4. Portanto, as disposições da lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) não alcançam tais armas, pois tal estatuto dispõe somente sobre registro, posse e comercialização de ARMAS DE FOGO, não regulando outros tipos de armas.
2. Os artigos 17 e 18 da portaria nº 036-DMB estabelece que armas de pressão de calibre igual ou inferior a 6mm, podem ser vendidas livremente a maiores de 18 anos, sem restrições de quantidade.
2.1. O artigo 17, inciso IV do decreto 3.665/00, esclarece que armas de pressão de calibre igual ou inferior a 6mm são de uso permitido.
2.3. A mencionada portaria não condiciona o porte de armas de pressão, de calibre igual ou inferior a 6mm, a prévia licença de qualquer autoridade.
2.4. Não existe qualquer disposição legal exigindo licença para o porte de armas de pressão de calibre inferior ou igual a 6mm.
2.5. O artigo 5º, inciso II da Constituição Federal reza que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei.
2.6. Esse regramento legal acarretaria o enquadramento do porte da arma de pressão na contravenção penal prevista no art.19, do Decreto-Lei n. 3688/41?
Não uma vez que tal contravenção tem como elementar a ausência de “licença da autoridade” para a caracterização da infração, é uma norma penal em branco exigindo que outra norma a complemente, como não existe norma exigindo registro e licença para o porte de arma de pressão com calibre inferior ou igual a 6mm, tal dispositivo contravencional não pode ser usado para enquadrar aquele que porte tais armas.
3. Jurisprudência:
ESPINGARDA DE "CHUMBINHO". CONDUTA ATÍPICA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Portar espingarda de "chumbinho" é atípico, já que esta não é considerada arma de fogo. 2. A falta de justa causa está configurada, uma vez que a conduta do ora paciente está devidamente comprovada como atípica, devendo ser trancada a representação. 4. Ordem de habeas corpus concedida, mantendo-se a liminar a seu tempo deferida, para que seja determinado o trancamento da representação em trâmite na vara da infância e juventude da Comarca de Guarapari-ES, tombada sob o nº 021060089253. (TJES; HC 100070023948; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça; Julg. 19/03/2008; DJES 03/04/2008; Pág. 66) (Publicado no DVD Magister nº 24 - Repositório Autorizado do TST nº 31/2007) – negritamos
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO AÇÃO PENAL. PORTE DE ESPINGARDA DE "CHUMBINHO". CONDUTA ATÍPICA. AMEAÇA. CRIME DE AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. FALTA DE JUSTA CAUSA CONFIGURADA - 1. É atípica a conduta de portar arma de chumbinho, vez que essa não é considerada arma de fogo. - 2. Ocorre decadência do direito de representação em face da inércia do ofendido quando não apresentá-la no prazo previsto no art. 38 do CPP. - 3. Ordem concedida. (TJMG; HC 1.0000.07.459446-6/0001; Itabirito; Terceira Câmara Criminal; Rel. Des. Antônio Armando dos Anjos; Julg. 04/09/2007; DJEMG 26/09/2007) (Publicado no DVD Magister nº 20 - Repositório Autorizado do TST nº 31/2007)
4. Conclusão: o porte de arma de pressão de calibre inferior a 6mm é livre em todo o território nacional, não necessitando de registro, licença ou guia de trânsito, até que uma lei o estabeleça.
LEGISLAÇÃO:
DECRETO 3.665/2000
Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
Art. 3o Para os efeitos deste Regulamento e sua adequada aplicação, são adotadas as seguintes definições:
[...]
XIII - arma de fogo: arma que arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara que, normalmente, está solidária a um cano que tem a função de propiciar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil;
[...]
XV - arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica o emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola, no momento do disparo;
[...]
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DEPARTAMENTO DE MATERIAL BÉLICO
(Dir G de MB/1952)
PORTARIA No 036-DMB, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999
Aprova normas que regulam o comércio de armas e munições.
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.
Art. 17. As armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador e manter registro da venda.
Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, só podem ser vendidas em lojas de armas e munições, sem limites de quantidade, para maiores de 21 (vinte e um) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador e manter registro da venda.
DECRETO 3.665/2000
Art. 17. São de uso permitido:
[...]
IV - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido;
Constituição Federal
Art. 5º, II: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
LEI DAS CONTRAVENçõES PENAIS
Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:
Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.
§ 1º A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrivel, por violência contra pessoa.
§ 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis, quem, possuindo arma ou munição:
a) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei o determina;
b) permite que alienado menor de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo de arma a tenha consigo;
c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente alienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente em manejá-la.